
A Prefeitura de Manaíra publicou na segunda-feira (19) o Decreto nº 027/2021 que estabelece a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Conforme o Decreto Municipal, a construção civil somente poderá funcionar das 6h30 às 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Também podem funcionar:
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido. Academias, com o máximo de 15 pessoas de cada vez; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil e pequenas indústrias.
A a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Veja o Decreto Municipal completo:
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Conforme o Decreto Municipal, a construção civil somente poderá funcionar das 6h30 às 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Também podem funcionar:
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido. Academias, com o máximo de 15 pessoas de cada vez; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil e pequenas indústrias.
A a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Veja o Decreto Municipal completo: