Página Inicial Notícias

Prefeitura de Manaira edita novo decreto com medidas emergencias de combate ao coronavírus

A Prefeitura de Manaíra publicou nesta quarta-feira (10/03) o decreto 014/2021, em observância ao decreto estadual de nº 41.085, que trata sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de combate ao COVID-19.

As novas regras entram em vigor a partir de hoje (11/03) com validade até o dia 26 de março, podendo ser prorrogadas dependendo do quadro epidemiológico do município.

De acordo com o decreto o toque de recolher das 22h às 05h está mantido no município. Apenas os que estejam realizando atividades essenciais devidamente justificadas poderão circular.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, espetinhos, quiosques e lan-houses poderão funcionar nas suas dependências, das 6:00h da manhã até as 16:00h com até 50% de sua capacidade máxima. Após esse horário somente com retiradas ou delivery até as 21:30 h.

As cerimônias religiosas presenciais continuam proibidas. Celebrações de Missas e Cultos poderão ser feitas somente via internet.

Fica vedado o funcionamento de qualquer espécie as áreas de lazer e estabelecimentos similares e as casas de jogos, entre os dias 11 à 26/03/2021.

Está vedada a comercialização de bebidas alcoólicas à partir das 16:00 hrs. Academias só poderão funcionar até as 17h. Salãos de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo, exclusivamente, por agendamento prévio das 09:00hs até as 17:00hs;

O setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 06:00 horas até 17:00 horas, Os postos de combustíveis e farmácias podem funcionar das 06:00 até as 22:00 horas.

Todos os estabelecimentos liberados não podem permitir aglomeração de pessoas nas suas dependências e precisam observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos.

O descumprimento às normas sanitárias dispostas no decreto poderá causar a interdição do estabelecimento ou até a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Para mais detalhes, confira o decreto na íntegra:
http://manaira.pb.gov.br/.../documentos/1615477702.pdf
« Voltar